A Lei 13.589 sancionada em Brasília no dia 4 de janeiro de 2018, determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente. A regulamentação da nova legislação garantirá a obrigatoriedade para o que até então era facultativo, através apenas dos requisitos das normas regulamentadoras, o que além de garantir a saúde e o bem estar das pessoas que frequentam edifícios de uso público e coletivo, vai gerar empregos e oportunidades para empreendedores na área de refrigeração predial e também industrial.
Contudo, a redação consultuou um Engenheiro em Eletrônica com ênfase em automação e controle industrial, especialista em manutenção, que leu a Lei na íntegra, e fez a seguinte análise:
Sancionar a Lei é o primeiro passo, mas não o mais importante, ainda há uma batalha complexa a ser considerada, pois além de regulamentar a Lei, será necessário criar mecanismos de fiscalização para garantir que ela seja cumprida, o que demanda investimentos, recursos e gera despesas, justamente em um momento de recessão extremamente delicado, senão dramático economicamente para o Estado Brasileiro, que adotou políticas econômicas de austeridade e reduziu significativamente as despesas da união, dos estados e dos municípios.
Fauzi Mendonça