NR 12
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NR 12 e a segurança de trabalhadores em máquinas e equipamentos


Joel Cordeiro Alves dos Santos

Graduando no curso de Engenharia da Segurança do Trabalho

 

Gabriela Marafão
Professora orientadora no curso de Engenharia da Segurança do Trabalho

 

RESUMO

As Normas Regulamentadoras, em especial a NR12 surgiram no Brasil, em 1978 e depois reformuladas em 2010 com o objetivo de atender os requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e para fornecer diretrizes relacionadas a Medicina e Segurança do Trabalho, que devem ser observadas por todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa norma vem sendo atualizada para vários setores da indústria brasileira, pois os índices de acidentes nas indústrias têm sido expressivos, prejudicando os operários e aumentando os gastos da Previdência Social com pagamentos de Auxílio Acidente e Auxílio Doença. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar as diretrizes da NR 12, verificando a sua aplicação para a redução de incidência de acidentes.

ABSTRACT

The regulatory norms, in particular the NR12 appeared in Brazil in 1978 and then recast in 2010 in order to meet the requirements of safety at work in machinery and equipment and to provide guidance related to Medicine and safety, which must be observed by all companies governed by the LABOR CODE (consolidation of labor laws). This standard has been updated to various sectors of the brazilian industry, because accident rates in industries have been expressive, damaging workers and increasing Social security spending with payments of Aid accident and Illness. Thus, the objective of this work is to analyze the guidelines of NR 12, verifying your application to reduce incidence of accidents.

1. INTRODUÇÃO


Com o objetivo de sanar dificuldades no setor de segurança do trabalho o Brasil instituiu as Normas Regulamentadoras (NR). Tais normas fornecem diretrizes relacionadas a Medicina e Segurança do Trabalho, que devem ser observadas por todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e constantemente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Embora o sentido da palavra “Trabalho” seja amplo e remonte a pré-história, a preocupação com a ocorrência de acidentes com uso de maquinas e equipamentos se deu principalmente na Revolução Industrial, com a produção em massa aumentando cada vez mais sem qualquer tipo de preocupação com as condições de trabalho dos seus empregados que sofriam com máquinas e equipamentos inadequados pondo em risco sua integridade física e saúde.

No Brasil, as Normas Regulamentadoras NR12 surgiram em 1978 e depois melhoradas em 2010 para atender os requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos para melhor segurança no trabalho. Conforme o aumento da produtividade das empresas com o impacto da revolução industrial foi necessário a criação de normas que atendesse as necessidades da segurança no trabalho visando cuidar da integridade física e saúde do trabalhador e obrigando as empresas a investir em segurança no trabalho com o melhoramento de suas maquinas e equipamentos.

Tais normas também servem para fornecer diretrizes relacionadas a Medicina e Segurança do Trabalho, que devem ser observadas por todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e constantemente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para se manter atualizada com a desenvolvimento industrial.

Deste modo, o presente trabalho visa responder a seguinte pergunta de pesquisa: A adesão a NR 12 contribui para a redução de acidentes com máquinas e equipamentos?

Esta pesquisa se justifica, devido a uma quantidade considerável de acidentes fatais ou com afastamento de funcionários que se dá pelo uso incorreto de maquinas e equipamentos, trazendo prejuízo para as empresas e transtornos para a vida dos colaboradores.

Assim, é de extrema importância que as empresas se preocupem em se adequar a NR12, além de ter um plano estratégico de arranjo físico para a correta disponibilização de maquinas equipamentos para que se evitem acidentes (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2012).

Assim, por meio de uma revisão de literatura, o presente trabalho tem como objetivo abordar a NR 12 e sua eficácia na prevenção de acidentes. A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituída principalmente de livros e artigos científicos.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 O histórico da Segurança do Trabalho

Durante toda a história, o homem primitivo era levado de forma direta pela necessidade de saciar a sua fome e assegurar sua defesa pessoal, sendo estas as suas principais necessidades. Ele caçava, pescava e lutava contra o meio físico, contra os animais e contra seus semelhantes. Assim, mais do que um trabalho, era uma luta para a sobrevivência (DELGADO, 2009).

Os registros mais antigos sobre Segurança e Saúde no trabalho estão anotados em papiro egípcio de Anastacius V, onde comenta sobre saúde, o bem-estar e vida do trabalhador, citando sobre o trabalho de um conhecido profissional de nossos dias, o pedreiro (CÂMARA; COSTA, 2002).

Na Grécia, entre 460-375 a.C., Hipócrates descreve as doenças de quem trabalhava montado a cavalo, entre as quais cita a infertilidade, a impotência, problemas na coluna e até mesmo paralisias, entre 427-347 a.C. Platão fez relação de trabalho com doença, onde descreve sobre os atletas profissionais, com o quadro de sonolência, cansaço e até vertigens. Entre 384-322 a.C. Aristóteles também fez relatos sobre as doenças dos mineiros, a infertilidade dos montadores a cavalo, dentre outras. (CÂMARA; COSTA, 2002).

Em Roma, entre 23-79 d.C., Gaius Plínius Secundos descreveu sobre a exposição dos trabalhadores de minas de sulfato de cobre e o uso de máscaras de couro improvisadas pelos operários para se protegerem da poeira, buscando evitar problemas de saúde. (CÂMARA; COSTA, 2002).

Georgius Agrícola, 1494-1555, publica o livro “De Re Metallica”, no qual dedica um capítulo aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nas minas, onde descreve a “asma dos mineiros” (silicose) e propõe melhoria na ventilação das minas como medida preventiva para os problemas. Enfim nos séculos XV e XVI, dá-se o grande desenvolvimento tecnológico, o incremento da mineração e manuseio dos metais nobres, além do desenvolvimento da navegação (CÂMARA; COSTA, 2002).

Apenas muito tempo depois é que se instalaria o sistema de troca e o regime de utilização, em proveito próprio, do trabalho alheio.

Com a Revolução Industrial, e a procura por maior aumento da produção, fez com que desde o início do século XX, as pessoas trabalhassem mais e muitas vezes desenvolvendo sérias doenças ocupacionais. A maioria dos casos é por esforço repetitivo, ou pela teoria da administração cientifica, onde cada trabalhador deveria fazer uma parte da produção, ou seja, apenas um tipo de trabalho. Desde lá, apareceram problemas como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort), adotadas pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social (BAADER, 1960 apud OLIVEIRA, 2007)

2.2 Implantação da NR 12

Passou a vigorar em dezembro de 2010 a NR 12 – Segurança em Trabalho com Máquinas e Equipamentos com novas formulações. Embora a NR exista no Brasil desde 1978, a nova NR 12 passou a ter um maior foco em reduzir acidentes com operadores de máquinas e equipamentos.

Segundo o Conselho Regional de Engenharia - CREA (2013):

O objetivo da Nova NR12 é de ter em médio prazo máquinas e equipamentos realmente seguros, com informações mínimas para estes sejam projetados e construídos desta forma desde o transporte, utilização, manutenção, até o descarte. Ao mesmo tempo, a norma traz medidas para adequação das máquinas que já estão em utilização há alguns anos, além de apontar a necessidade de informação e capacitação dos trabalhadores, com explicações mais claras sobre o que é necessário, formulando um conceito de atualização contínua, o que a diferencia da antiga versão. A nova versão contempla a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos de distintos processos de trabalho, buscando proteger de fato os envolvidos nos métodos de fabricação, e nas demais áreas envolvidas. A nova NR12 trabalha com o conceito de falha segura, ou seja, qualquer que for a falha no sistema, ele deve ir para uma situação segura, que não coloque em risco os usuários. Podemos citar as chaves de segurança com bloqueio Inter travadas instaladas em algumas máquinas, que tem a função de atuar no momento em que ocorrer uma anormalidade no funcionamento do equipamento, como por exemplo, a abertura de uma das portas que dão acesso às partes móveis e perigosas, quando as mesmas entram em emergência automaticamente.

Além disso, há um impacto também nas elaborações de projetos de máquinas e equipamentos, pois se faz necessário a implantação de técnicas de segurança para os usuários, onde se minimizam os riscos na utilização. Deve-se inclusive manter junto dos equipamentos documentos que atestam sua constante manutenção e constante capacitação de funcionários, para que os órgãos competentes possam inspeciona-los (BAU, 2013).

2.2.1 Exemplos de aplicação da NR 12

Pode-se mencionar como exemplo o ramo moveleiro conforme Bau (2013 p. 17):

A maioria das indústrias está trabalhando há anos com seus equipamentos e máquinas do processo produtivo sem proteções de segurança do trabalhador e usuários, ainda com conceitos antigos de segurança. Com a necessidade de adequação, devido a revisão da normativa, é inevitável que custos sejam gerados para que as máquinas fiquem em conformidade e para que os produtos estejam prontos para ser comercializados. Geralmente esses custos são classificados como gastos necessários para manter-se no mercado.

Embora haja um aumento nos custos para se adequar a esta norma, o empresário pode encarar isto como investimento, pois a sua aplicação implica na redução de acidentes de trabalho com afastamentos, sinistros, indenizações, dentre outros. Porém para alguns empresários, além dos gastos com a adequação há também a perda de produtividade, restringindo o uso de alguns equipamentos, um exemplo está nas empresas de estamparia:

[...] as prensas excêntricas e hidráulicas possuem área útil de trabalho para conformação da chapa específica para determinadas peças, que com a adequação torna-se limitada, devido ao enclausuramento (proteção fixa) do punção, pois é normal processar chapas grandes para melhor aproveitamento de matéria-prima (BAU, 2013 p. 18).

Entretanto, as empresas não podem desconsiderar o fato de que tais adequações servem de motivação para os funcionários, pois estes sentem que estão sendo protegidos e que haverá menor rotatividade, dando assim qualidade de vida aos funcionários.

Após essas inovações e questionamentos, nos últimos 4 anos os programas de qualidade vida e promoção de saúde vem despertando grande interesse nas organizações brasileiras. Diferente de 10 anos atrás, em que falar em qualidade de vida no ambiente corporativo não passava de uma mera ilusão. Atualmente, o cenário mudou, fazendo com que essas empresas se preocupem com este conceito, pois a organização que não a considerar em seus objetivos ficará para trás em pouquíssimo tempo. A empresa moderna que tem a intenção de se solidificar deverá investir cada vez mais nas pessoas, ter uma cultura saudável valorizando o seu capital humano (SILVA, MARCHI, 1997).

Com a evolução da sociedade e da economia, pode-se constatar que o ser humano passa a maior parte da sua vida no ambiente de trabalho, diariamente lidando com pessoas e situações diferentes. Mas se estas pessoas não estiverem preparadas fisicamente e psicologicamente não conseguirão exercer suas funções. Por este motivo que a qualidade de vida no trabalho é muito importante para os colaboradores das organizações, pois a falta de qualidade de vida no trabalho pode prejudicar tanto a vida profissional e pessoal do colaborador, quanto à própria organização.

Diante das inovações e evolução de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), pode-se dizer que o conceito de qualidade de vida na contemporaneidade está muito valorizado, muitos autores fazem suas definições, como Chiavenato (2004) que afirma que a Qualidade de vida no trabalho está relacionada em criar, manter e melhorar o ambiente de trabalho, das condições físicas, higiênicas, de segurança, psicológicas e sociais. Para gerar um ambiente de trabalho agradável e amigável melhorando a qualidade de vida dos membros da organização.

Seguindo o mesmo raciocíno Fidelis e Banov (2009, p. 145) acreditam que “A qualidade de vida dentro das organizações está relacionada aos aspectos físicos, psicológicos e sociais que envolvem as pessoas”. França (2010) entende que qualidade de vida no trabalho enfatiza a necessidade de valorização das condições de trabalho, na definição de procedimentos de tarefas, ou cuidado com o ambiente físico e os bons padrões de relacionamento. A autora ainda enfatiza que a definição de QVT é a capacidade de administrar um conjunto de ações, visando o bem-estar dos membros das organizações através da implementação de melhorias estruturais no ambiente de trabalho alinhadas à cultura organizacional, e também implementação de inovações gerenciais e tecnológicas.

Werther e Davis (1983) afirmam que os fatores como supervisão, condições de trabalho, salários, benefícios e projetos de cargos interferem diretamente na Qualidade de vida no trabalho. É possível observar que os autores citados têm pensamentos muito próximos em relação à definição do tema abordado, pois eles enfatizam que a qualidade de vida no trabalho tem que ser voltada ao bem-estar dos membros da organização, de modo que seus aspectos físicos, psicológicos e sociais sejam preservados com qualidade.

Porém, Bom Sucesso (2002) afirma que o termo qualidade de vida no trabalho é utilizado para avaliar as condições de vida urbana, incluindo alguns fatores tais como, transporte, saneamento básico, lazer, segurança, saúde física, conforto e bens materiais. E que a definição do que é viver com qualidade, é o resultado das características, expectativas e interesses individuais. Pode-se notar que há uma discordância entre os autores citados anteriormente, pois os autores Bowditch, Silva, Marchi, Chiavenato, Fidelis, Banov, França, Werther e Davis enfatizam que a qualidade de vida no trabalho está interligada as condições de trabalho, em que as organizações precisam estar preocupadas com os aspectos físicos, psicológicos e sociais, visando sempre o bem-estar do colaborador.

Mas a autora Bom Sucesso (2002), apresenta uma visão mais ampliada sobre o assunto abordado, pois para ela as condições de vida urbana influência diretamente na qualidade de vida no trabalho. Pois se o colaborador não tem um transporte adequado, isso pode gerar um desconforto e stress ao chegar no trabalho, se o colaborador não tiver tempo para o seu lazer, isso pode gerar uma grande sobrecarga sobre o indivíduo, se o mesmo também não possui tempo para cuidar de sua saúde física, pode-se causar uma doença grave o afastando do trabalho por um período. O colaborador precisa ter segurança e condições de vida como saneamento básico, para viver com conforto. Todas essas situações abordadas influenciam diretamente na qualidade de vida no trabalho, pois não tem como separar a vida profissional da vida pessoal, em que as condições urbanas são muito frequentes, por mais que sejam situações diferentes elas estão interligadas. O mais importante é manter equilíbrio entre vida pessoal e vida profissional. O trabalho e o lazer devem caminhar na mesma direção. A vida não pode ser só trabalho. É necessário ter descontração para o bem-estar psicológico e emocional do indivíduo, e isso deve ser tanto oferecido pela organização, quanto realizado pelo o próprio indivíduo.

Além disso, a empresa pode se empenhar por programas de ergonomia, ajudaria a reduzir o número de afastamentos.

Em nosso país, programas de ergonomia forma utilizados pela primeira vez em 1973, pela FEEVALE (Federação de Estabelecimento de Ensino Superior em Novo Hamburgo), através de um programa do curso de Educação Física. Cerca de seis anos depois, esta mesma federação em parceria com o SESI, iniciou um projeto de ergonomia, porém, este projeto não evolui, pois tinha apenas objetivos de pesquisas, não havendo neste período nenhuma empresa que se interessasse pelo projeto. Foi somente 20 anos depois, em 1999 que surgiu na Universidade Federal do Rio Grande do Sul um curso preparatório de Educação Física a disciplina de Ginastica Laboral (FRANÇA, 2010).

Deste modo, algumas empresas, com o objetivo de combater os males advindos do trabalho, vêm aplicando programas de ergonomia a seus funcionários, conseguindo assim aumentar a produtividade e reduzir despesas com saúde e licenças médicas, aumentando a produtividade e reduzindo gastos com a saúde e as constantes licenças médicas dos funcionários.

2.3 Responsabilidade da empresa

As mudanças que vêm ocorrendo no contexto social, econômico, político e tecnológico no mundo impõem às organizações a necessidade de se adotar novas táticas empresariais. Essas transformações na organização do processo de trabalho, visando ao aumento de produtividade e redução dos custos, vêm gerando impacto imediato nas relações de trabalho. A implementação da terceirização, nova cultura gerencial e a introdução de novas tecnologias, em que a relação saúde, trabalho e meio ambiente vêm ganhando uma nova dimensão – a precarização das condições de trabalho com aumento significativo de acidentes fatais e doenças do trabalho, devido à falta de investimento em treinamentos, a utilização de mão de obra menos qualificada e mais barata, etc (FRANÇA, 2010).

A empresa precisa se adequar às normas da NR 12, por dois motivos, o primeiro é que trará mais confiança e tranquilidade a seus funcionários, melhorando inclusive a produtividade, e em segundo lugar, por ser uma exigência do Ministério do Trabalho e por haver fiscais visitando empresas e aplicando multas que podem chegar a 50 vezes o valor de referência do equipamento (SINDEMON, 2014).

Sabendo-se que a NR-12 visa apresentar princípios fundamentais para proteção e integridade física dos colaboradores que operam máquinas e equipamentos, a empresa deve se adequar fazendo assim implantação de técnicas de segurança para os usuários, onde se minimizam os riscos na utilização.

Faz parte da responsabilidade da empresa inclusive, manter junto dos equipamentos documentos que atestam sua constante manutenção e constante capacitação de funcionários, para que os órgãos competentes possam inspeciona-los (BAU, 2013).

Para a FIEPR (Federação das Indústrias do Paraná), estão inclusos mais outros pontos relevantes no cumprimento na NR 12:

A Norma Regulamentadora nº 12 define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Entre os métodos de controle a serem adotados está a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas. Também estão previstos treinamentos de todos os empregados e instalação de sistemas de segurança.

Deste modo a empresa precisa dividir a empresa por setores que possuam máquinas e equipamentos, analisando os fluxos de trabalho e os riscos apresentados. Assim, poderá definir por meio estratégico, quais a medidas que serão tomadas como o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme figura 1 ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), conforme figura 2, e descrições por escrito em murais dos riscos apresentados neste setor. Além disso, definir por meio de faixas de segurança áreas perigosas como sistemas de transmissão de correias e polias (FIEPR - Federação das Indústrias do Paraná, 2014).

EPIs SegurancaFigura 1. EPI de Uso Obrigatório
Fonte: Nossa Segurança (2012).

A empresa já era obrigada a fornecer equipamentos aos seus funcionários pelo Ministério do trabalho, mas a NR 12 focou ainda mais tal obrigatoriedade.

EPCs SegurancaFigura 2. Exemplos de EPC
Fonte: Nossa Segurança (2012).

Faz parte dos Equipamentos de Proteção Coletiva a ser providenciado pela empresa: placas, faixas sinalizadoras, cones, correntes de delimitação de área, dentre outros.

2.4 Responsabilidade do Funcionário

Uma vez que a empresa cumpriu o seu papel por fornecer equipamentos de segurança, informações e capacitação a seus funcionários, cabe a estes jamais burlar tais normas, buscando sempre aplicar as orientações, evitado assim que sofram acidentes. Geralmente a empresa fornece manuais de procedimentos aos funcionários operadores de equipamentos. Tais manuais devem ser estudados e compreendidos para que se tenha total condição de segui-lo (CÂMARA, 2002).

Em muitos casos o uso de EPI, conforme figura 3, obrigatório traz algum desconforto, como calor, redução de visibilidade dentre outros. Assim, alguns funcionários deixam de utiliza-los argumentando que sua produtividade diminui. Entretanto, deve-se deixar claro que em se tratando de segurança o aumento da produtividade deverá ficar para segundo plano (CARVALHO NETO, 2001).

Faz parte também da responsabilidade do funcionário apoiar e frequentar os cursos de capacitação e explanação de novos equipamentos, para que possa ter condição de opera-los com segurança.

Além disso, o funcionário deve respeitar as áreas demarcadas com faixas onde há maquinas e equipamentos em funcionamento, placas com advertências, cones e assim por diante. Nenhum funcionário, independentemente de seu cargo pode ultrapassar os limites estipulados pela empresa, para sua própria segurança (FRANÇA, 2010).

O funcionário pode ser colaborativo quando dissemina as informações a seus colegas e presta serviços de orientação. Sem dúvida, se cada um fizer a sua parte e cobrar o seu companheiro, todos saem ganhando com esta proteção.

EPIs ObrigatoriosFigura 3. Exemplo de uso de EPI pelos Funcionários
Fonte: Towbar (2013).

Assim, conforme figura acima o funcionário terá condições de executar as suas funções dentro da empresa com total segurança.

É papel de todos contribuírem para que a NR12 seja seguida e é de extrema importância que o Técnico de Segurança no Trabalho oriente e mostre para o empresário através das normas da NR12, como e de que maneira deve-se fazer isto. É dever do empregado cobrar essa adequação para que diminua o acidente e afastamento do trabalho devido a acidentes causados por falta de adequação de máquinas e equipamentos, colocando em risco sua saúde e integridade física.

2.5 Layout e espaço físico

O operador de equipamentos será o responsável pela instalação do equipamento nas dependências da empresa respeitando o espaço ao redor das máquinas e equipamentos que compõe o posto de trabalho no setor de produção. O planejamento físico de uma empresa começa na sua construção, pois um planejamento físico mal elaborado pode prejudicar a segurança de seus colaboradores.

Conforme Lee (1998), o arranjo físico ou layout deve respeitar várias NR’s como: NR 8 Edificações, NR 24 Condições sanitárias, NR 23, Proteção contra Incêndio, NR 26 Sinalização e Segurança e a NR 12 Máquinas e Equipamentos.

Segundo Almeida et al (2011 p. 3), um layout eficaz deve proporcionar os seguintes aspectos:

 

Melhorar o aproveitamento de espaço físico, a segurança e o conforto dos colaboradores; Minimizar o tempo total de produção; Reduzir o custo de manuseio de materiais; - Diminuir a variação de tipos de equipamentos de manuseio de materiais; - Minimizar os investimentos em equipamentos; Preservar a flexibilidade do arranjo dos equipamentos e operações; Otimizar o processo de manufatura e a estrutura organizacional.

Almeida et al (2011 p. 3)

Observa-se que um layout deve proporcionar redução de custos e de tempo, sem desperceber as questões de segurança. Tomando-se por base a NR – 12, o layout deve apresentar os seguintes requisitos, para melhorar a segurança:

MNos locais onde se instalam máquinas e equipamentos os pisos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios;  Entre as partes móveis de máquinas e/ou equipamentos, propõe-se uma faixa livre que varie entre 0,70m a 1,30m; a distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m a 0,80m;  Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa branca de acordo com a NR-26 que rege a sinalização de segurança;  Os corredores de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

Almeida et al (2011 p. 4)

Portanto, deve-se haver constante limpeza nos locais de riscos para se evitar o acúmulo de graxa ou outro produto escorregadio. É de suma importância também que se dê atenção as distancias mínimas para passagem, distâncias entre máquinas e equipamentos, armazenagem de material e corredores demarcados e desobstruídos, conforme Figura 4. Tais fatores são vitais para que se evite contato de operários com os equipamentos e máquinas em funcionamento.

Manufatura NR12Figura 4. Área de manufatura conforme NR-12
Fonte: Nossa Segurança (2012).

Podem-se observar espaços livres entre equipamentos, espaços livres para circulação e demarcação de áreas de risco. Estes aspectos no layout facilitam a identificação de riscos bem como o contato com equipamentos e máquinas.

Alguns equipamentos possuem riscos de incêndio e explosão, assim tais devem ficar em áreas especificas no layout, impedindo que haja fluxo de pessoas nas proximidades constantemente, além de haver constante manutenção e atenção neste aspecto.

Conforme Rojas (2015), se o arranjo físico estiver inadequado, não permitirá a interação entre funcionário e equipamento, prejudicando o rendimento, acarretando em desgaste e cansaço do funcionário e aumentando a probabilidade de acidentes. Assim, deve se manter um layout adequado, além de buscar manter as máquinas e equipamentos protegidos, pois isso evitará acidentes com funcionários que circularem em sua proximidade.

Há também alguns riscos de descarga elétrica, deste modo o layout deve estar bem definido e sinalizado e os operadores de tais equipamentos, sempre treinados e capacitados.

Outra preocupação quanto ao layout é o armazenamento correto de matéria-prima ou outros materiais, pois este jamais devem prejudicar a circulação de pessoas e o acesso a equipamentos e máquinas, ou a alguns dispositivos para combate a incêndio. Além disso, o acumulo de materiais nunca deve ultrapassar o peso permitido para aquela área de acordo com o dimensionado no planejamento. A instalação de máquinas e equipamentos no arranjo físico deve respeitar as especificações do fabricante, e na falta deste, um profissional habilitado deve descrever os requisitos para a sua correta instalação (ROJAS, 2015).

Deve-se haver também uma preocupação com outros riscos. Devidamente sinalizados e indicados no layout, como riscos: físicos, químicos e biológicos.

3. DISCUSSÃO

Notou-se, de acordo com Oliveira (2007), que desde o fim do Século XIX e início do século XX, com o aumento produtivo acarretado pela Revolução Industrial que se notou o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Segundo Bau (2013), o homem é que precisava se adaptar às máquinas e não o contrário. Porém, com a implantação da NR 12, houve-se um impacto nas elaborações de projetos de máquinas e equipamentos, onde a segurança do usuário passou a ser necessária.

A NR 12 se tornou de suma importância, pois a partir deste ponto, equipamentos como prensas e outros que acarretavam em grandes danos a saúde do trabalhador passaram por adequações mesmo que isso acarretasse na geração de custos e aumento de despesas. Porém devido a segurança que tais modificações trouxeram, tais custos passaram a ser vistos pelos empresários como investimentos, segundo Bau (2013).

Se os equipamentos fossem antigos e inadequados a segurança, deveriam ser substituídos ou modificados, dando atenção a revisão normativa ditada pela NR 12. Tais mudanças eram extremamente importantes para que a empresa pudesse se manter no mercado. Assim, de acordo com Silva e Marchi (1997), a qualidade de vida e a segurança do funcionário passa a fazer parte de um novo cenário econômico.

Para Fidelis e Banov (2009), a qualidade de vida e a segurança mostra que a empresa é consciente e que valoriza o seu capital humano. Neste contexto, Chiavenato (2004), mostra a importância da empresa em criar ambientes seguros, dando condições físicas para os colaboradores executarem as suas atividades.

De acordo com Moraes (2013), no que se refere a análise de risco e adequação das normas, deve-se em primeiro lugar determinar os limites da máquina, levando-se em conta as fases do ciclo de vida da mesma, observando os diferentes tipos de operação e manutenção. Na sequencia deve-se identificar os potenciais riscos e perigos, prevendo-se inclusive a possibilidade de mau uso e por fim estimar os riscos, analisando a gravidade do dano em caso de acidente e as probabilidades de ocorrência de uma exposição ao risco.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve como objetivo analisar as diretrizes da NR 12, verificando a sua aplicação para a redução de incidência de acidentes. Pôde-se perceber que a adesão a NR 12 por parte das empresas contribui de forma sistemática para a redução de acidentes em máquinas e equipamentos, pois a referida norma prevê que, desde o projeto, as máquinas precisam conter informações mínimas de segurança, construídas de tal forma que tragam segurança e proteção aos seus usuários, tanto na operação como na manutenção, até o descarte.

Ao mesmo tempo, a NR 12 traz medidas para adequação das máquinas que já estão em utilização há alguns anos, além de apontar a necessidade de informação e capacitação dos trabalhadores, com explicações mais claras sobre o que é necessário, formulando um conceito de atualização contínua, e o que a diferencia da antiga versão.

Notou-se que, embora haja um aumento nos custos para se adequar a NR 12, o empresário pode encarar isto como investimento, pois a sua aplicação implica na redução de acidentes de trabalho com afastamentos, sinistros, indenizações, dentre outros, pois a não adequação pode levar o operador a sentir-se inseguro, acarretando na perda de produtividade.

5. REFERÊNCIAS

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WERTHER, William B.; DAVIS, Keith. Administração de pessoal e recursos humanos. São Paulo: McGraw-Hill, 1983.

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APRESENTAÇÃO:

Assistente de Aplicação no Grupo TGM Indústria e Comercio de Turbinas e Transmissões Ltda.

FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Formação de Técnico mecânica pela Etec Centro Paula Souza – Barretos/SP, Engenharia Mecânica pela Faculdade Anhanguera – Ribeirão Preto/SP e Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho – Estácio Ribeirão Preto/SP. Atualmente é Assistente de Aplicação no Grupo TGM, mas sempre atuou na área de manutenção mecânica de usinas de açúcar e álcool.